Princípio da dialética: recurso deve obedecer o contraditório discursivo, com razões e contra-razões (nem sempre acontece, porque no agravo de instrumento, se não for concedida liminar e não houver prejuízo ao agravado não há necessidade de contra-minuta).
- Princípio da complementaridade: visa permitir que se complemente o recurso caso a decisão seja alterada ou complementada pelo julgamento de embargos de declaração.
- Princípio da consumação: interposto recurso, mesmo antes de findo o prazo, não cabe complementação, aditamento, alteração, ante a ocorrência da preclusão consumativa
segunda-feira, 3 de maio de 2010
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