quinta-feira, 6 de maio de 2010

RONALD DWORKIN

Dworkin fundamenta sua teoria do Direito de modo a não excluir nem os argumentos morais e nem os argumentos filosóficos, para superar a ciência do direito como meramente descritiva, aproximando-a da política jurídica – aproximando conhecimento do Direito da sua criação e aplicação. Assim, Dworkin fundamenta as decisões judiciais, não apenas na validade formal, mas em padrões extrajurídicos, sobretudo os princípios, como concernentes aos direitos individuais, e dentre estes, o da igualdade, pelo qual todos devem ser tratados, pelo governo, com igual consideração respeito e confiança, devendo as políticas públicas e as decisões judiciais conformar-se à satisfação desses padrões igualitários. Assim, para Dworkin, existiria uma melhor resposta, ou resposta correta, aos conflitos que pedem solução jurisdicional: a melhor interpretação seria a promotora dos direitos das partes, como princípios de necessária observância pelos aplicadores da lei. Os princípios têm papel legitimador nas decisções dos juízes, constituindo-se em seu fundamento de legitimidade moral (Dworkin, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002). São tais princípios os fundamentos para que os cidadãos, enquanto livres, iguais e dotados de auto-respeito, se vejam como parte da sua comunidade e vejam o futuro da sua sociedade como o seu próprio futuro, sendo essa a única premissa que justifica, como fundamento de legitimidade, os atos do Estado e do governo.


“Se os liberais lembrarem-se do que aconselha o igual interesse, construirão tal teoria [do 'patamar abaixo do qual não se pode permitir que as pessoas caiam em nome do maior benefício geral'] agora, indicando os fundamentos mínimos sobre os quais se possa esperar que pessoas com auto-respeito vejam a comunidade como a sua comunidade e considerem o futuro dela como o seu futuro. Se o governo empurra as pessoas para baixo do nível em que elas podem ajudar a moldar a comunidade e extrair dela valor para suas próprias vidas, ou se fala de um futuro brilhante em que se prometem a seus filhos apenas vidas de segunda classe, ele se priva da única premissa pela qual sua conduta poderia ser justificada” (Dworkin, Ronald. Uma questão de princípio. Trad. Luís Carlos Borges. 2. ed. Sâo Paulo: Martins Fontes, 2005. p. 317).


(Fonte: Prof. Eduardo Bedoya)

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