segunda-feira, 3 de maio de 2010

PRINCIPIO DA VOLUNTARIEDADE

Princípio da voluntariedade:

- Liberdade que a parte tem para delimitar o seu recurso, podendo impugnar total ou parcialmente a decisão desfavorável.
- Admite-se também a desistência do recurso a qualquer momento, mesmo sem anuência de litisconsortes, se houver (CPC, art. 501).
- O recurso de ofício, que tem incorreta denominação, na verdade, não é recurso, mas condição legal de eficácia da sentença, ante o interesse público.

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