segunda-feira, 3 de maio de 2010

PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE

Princípio da taxatividade

- Conhecido como princípio da legalidade, ou seja, os recursos são aqueles taxativamente previstos em Lei Federal, porque segundo o art. 22, I, da CF, somente a União pode legislar sobre Processo Civil.
- A taxatividade é do sistema legal federal e não do CPC, existindo outros recursos além daqueles previstos no art. 496 do CPC (ex. Lei das Execuções Fiscais, ECA e Juizados Especiais).
- Os agravos "regimentais" previstos nos Regimentos Internos dos Tribunais, não são recursos novos, mas modalidades do recurso de agravo previsto no CPC. O que se regula no regimento é o seu procedimento.
- As correições parciais previstas em Lei Estadual e em Regimentos Internos, se tiverem natureza e regime jurídico de recurso serão inconstitucionais.
(Fonte: www.professoramorim.com.br)

Nenhum comentário:

Postar um comentário