segunda-feira, 3 de maio de 2010

PRINCIPIOS DA PROIBIÇÃO DA "REFORMATIO IN PEJUS"

Princípio da proibição da "reformatio in pejus":

- Significa piorar a situação do recorrente em face do seu recurso o que é vedado. Resultado contrário ao pretendido.
- Este princípio impede tal situação.
- Não se aplica quando há recurso de ambas as partes, porque uma quer e pede a reforma da decisão para piorar a situação da outra parte.
- Questões de ordem pública, que o Tribunal pode e deve conhecer de ofício, não são consideradas reformatio in pejus (ex. falta de condições da ação ou pressupostos processuais).
- Não se admite a reformatio in melius, na medida em que não se admite melhorar a situação do recorrente além dos limites por ele fixados no recurso

Nenhum comentário:

Postar um comentário