segunda-feira, 3 de maio de 2010

PRINCIPIO DA SINGULARIDADE

Princípio da singularidade:

- Conhecido como princípio da unicidade ou unirrecorribilidade, que significa a possibilidade de um único recurso para impugnar determinada decisão.
- Porém, ocorrendo um ato judicial objetivamente complexo, no qual várias questões são decididas, e formalmente uno, porque proferido no mesmo momento processual, há a possibilidade de contra esse ato sejam apresentados recursos diversos, não se considerando afronta ou exceção a este princípio.
- Exemplo: 1. acórdão único que decide várias questões, umas por unanimidade e outras não, cabendo recursos diversos, como especial ou extraordinário e embargos infringentes. 2. acórdão que decide uma questão com fundamento legal e outro constitucional, permitindo a interposição simultânea de recurso especial e extraordinário.
(Fonte:www.professoramorim.com.br)

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